Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 242.0095.8967.8738

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. RECURSO DE AGRAVO INCABÍVEL.

Nos termos do CPC, art. 1.021, «contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. O § 1º reza que «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. O art. 265 do RITST, por sua vez, estabelece que «cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. No caso, afigura-se incabível o presente agravo, na medida em que a ora agravante não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não detém legitimidade recursal para o manejo do remédio interno. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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