Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.5276.0146.6028

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS ENTRE AS PARTES. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL. JUÍZO DE PROBABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de ação de exibição de documentos, ordenando que as rés/Apelantes apresentem os documentos solicitados pela autora/Apelada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de busca e apreensão, em razão da alegada relação comercial havida entre as partes.2. O recurso sustenta a incompetência territorial do Juízo, a ilegitimidade passiva das rés/Apelantes e a impossibilidade jurídica do pedido, além de não existirem os documentos pretendidos porque as partes não fecharam negócio.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Consistem em saber (i) se o Juízo é competente, (ii) se concorrem as condições da ação, e (iii) se as rés/Apelantes têm obrigação de exibir os documentos solicitados.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A competência territorial do Juízo Cível de origem foi confirmada, pois os documentos pretendidos teriam que ser exibidos à autoridade alfandegária brasileira, no Porto de Paranaguá, se a operação de importação dos produtos tivesse acontecido, incidindo o CPC, art. 53, III, «d.5. A impossibilidade jurídica do pedido não se confunde com a eventual impossibilidade de exibição dos documentos, sendo as rés/Apelantes partes legítimas ad causam a partir da teoria da asserção e da convicção gerada pelo acervo probatório disponível.6. Os documentos foram requeridos administrativamente pela autora/Apelada, mas não foram apresentados pelas rés/Apelantes, configurando a pretensão resistida.7. A Fatura Proforma ou Proforma Invoice e os e-mails apresentados são suficientes para o juízo de probabilidade a respeito da existência de relação comercial entre as partes e dos documentos exigidos, que é o que basta para o êxito da pretensão de exibição de documentos, incumbindo às rés/Apelantes, na fase de cumprimento da sentença, fazer demonstração de eventual impossibilidade de cumprir a decisão judicial, no todo ou em parte, esclarecendo desse modo os fatos que a exibição se propõe a elucidar.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença recorrida e majorando-se os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa.8. Tese de julgamento: «Para a procedência da pretensão de ação de exibição de documentos, tendo havido prévia recusa extrajudicial, basta a provável existência da relação jurídica entre as partes e dos documentos que se pretende que sejam exibidos por aquele que os teria em seu poder._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 53, III, «d, 396 e 397.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp de 1.763.462/MG, Segunda Seção, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado de 24.11.2021.... ()

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