Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONTRATO DE COMODATO. NEGATIVA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS ENCERRAMENTO DO CONNTRATO. POSSE PRECÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de reintegração de posse proposta pelos autores/apelados, que alegam esbulho possessório pela ré/apelante, a qual permaneceu no imóvel após o término do contrato de comodato.2. A sentença recorrida julgou procedente o pedido, determinando a reintegração dos autores na posse do bem.3. Apelação interposta pela ré, sustentando posse de boa-fé e questionando a validade do contrato de comodato, alegando, ainda, a realização de benfeitorias na propriedade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Saber se o contrato de comodato firmado entre as partes caracterizava mera permissão de uso, sem transferência de posse.5. Examinar se a permanência da apelante no imóvel após o distrato caracteriza esbulho possessório.6. Avaliar se há provas da aquisição da área pela ré e se eventuais benfeitorias lhe conferem direito de retenção.III. RAZÕES DE DECIDIR7. A ação de reintegração de posse tem por objetivo a proteção dos direitos possessórios, conforme os arts. 560 a 566 do CPC.8. Para a caracterização do esbulho, é necessário comprovar a posse anterior, o ato de esbulho e a perda da posse (CPC, art. 561).9. O contrato de comodato firmado entre os apelados e o ex-companheiro da ré previa a cessão do imóvel pelo prazo de cinco anos, sendo posteriormente desfeito por distrato, fixando-se prazo para desocupação voluntária.10. A ré permaneceu no imóvel após o término do comodato, sem apresentar provas de aquisição do bem ou da intenção de compra, caracterizando-se posse precária e configurando o esbulho possessório.11. Alegada realização de benfeitorias não foi comprovada nos autos, sendo descabida a pretensão de retenção do imóvel.12. Jurisprudência do TJPR confirma que o comodato não gera direito de posse definitiva, devendo o ocupante desocupar o bem após o fim do contrato.13. Manutenção da sentença recorrida, considerando que a posse da ré se tornou ilegítima após o distrato.IV. DISPOSITIVO E TESE14. Recurso conhecido e desprovido.15. Tese de julgamento: «A posse decorrente de contrato de comodato não gera direitos definitivos ao comodatário, e sua permanência no imóvel após o distrato caracteriza esbulho possessório, ensejando a reintegração do possuidor indireto".... ()
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