Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Iss. Atividade notarial e de registro público. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Regime de tributação fixa. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df. Precedentes do STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida na ADIN 3.089/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1348776/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011; AgRg no REsp. 1235704, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011; AgRg no REsp. 1204208, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 01/07/2010.... ()
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