Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Progressão de Regime. Exame Criminológico. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. O Ministério Público recorreu da decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto, alegando a necessidade de realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo. A decisão agravada foi mantida, com parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo não provimento do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização de exame criminológico é obrigatória para a progressão de regime, conforme a nova legislação. III. Razões de Decidir 3. Com a entrada em vigor da Lei 14.843/24, o exame criminológico tornou-se obrigatório para progressão de regime, conforme disposto no art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II. 4. A aplicação imediata da nova norma processual aos feitos de execução penal justifica a necessidade do exame criminológico antes da progressão de regime. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. A decisão recorrida é tornada sem efeito, determinando-se a realização de exame criminológico, com o sentenciado aguardando em regime fechado. Tese de julgamento: 1. A realização de exame criminológico é obrigatória para progressão de regime, conforme a Lei 14.843/24. 2. A aplicação imediata da norma processual justifica a exigência do exame para progressão. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º, art. 114, II
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