Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. A decisão agravada determinou a intimação do embargado para juntar as planilhas gráficas das operações que constam valores pagos, datas de pagamento e demais encargos, além dos extratos da conta corrente 34020, onde foram debitadas as parcelas, conforme solicitado no mov. 81.1, no prazo de 15 dias (mov. 83.1).II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à necessidade de juntada de planilhas gráficas e extratos da conta corrente.III. Razões de decidir3. No julgamento do agravo de instrumento 0088134-79.2023.8.16.0000 ficou determinado que como a confissão de dívida executada faz referência expressa a contratos anteriores, cabível a discussão nos presentes embargos do título executado e, no tocante a eventuais dívidas anteriores, apenas daquelas que efetivamente se encontram indicados no título (mov. 1.6) e que o embargado deveria apresentar apenas os documentos que dizem respeito aos contratos anteriores descritos na confissão de dívida executada.4. As planilhas gráficas das operações que constam valores pagos, datas de pagamento e demais encargos, além dos extratos da conta corrente 34020 onde foram debitadas as parcelas dizem respeito aos contratos anteriores mencionados no título e devem ser juntados pelo embargado. Decisão mantida.5. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: As planilhas gráficas das operações que constam valores pagos, datas de pagamento e demais encargos, além dos extratos da conta corrente 34020 onde foram debitadas as parcelas, dizem respeito aos contratos anteriores mencionados no título e devem ser juntados pelo embargado._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 917, VI.Jurisprudência relevante citada: Súmula 286/STJ; TJPR, Agravo de Instrumento 0088134-79.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 12-12-2023; Agravo de Instrumento 0000456-31.2020.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 30-3-2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote