Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.6240.9670.4178

1 - STJ Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Obrigação de fazer. Ligação de energia elétrica em residência localizada em área de preservação permanente — app. Ofensa à coisa julgada. Recurso especial provido.

1 - O TJSC assentou que tramitou pela 6º Vara Federal de Florianópolis Ação Civil Pública cuja sentença transitou em julgado, determinando à CELESC distribuição S/A que «não promovesse novas ligações à rede de energia elétrica em áreas de proteção ambiental, sob pena de multa, decisão esta com efeito erga omnes. Entretanto a Corte estadual, divergindo do decisum supramencionado, entendeu que a omissão da empresa em estabelecer a prestação do serviço é ilegal, porquanto o imóvel estaria localizado em «área consolidada, inclusive com outras ligações à rede de energia elétrica na região, com clara mitigação fática da proteção ambiental na localidade. O MPE/SC recorreu da decisão.... ()

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