Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.2262.0531.1808

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA RECURSAL APTA A DEMONSTRAR O INTUITO DE REFORMA DO DECISUM. MÉRITO. SERVIDOR QUE FALSIFICOU ASSINATURAS PARA A CRIAÇÃO DE SINDICATO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E FINALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 665/STJ. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU ILEGALIDADE NA PENA DE DEMISSÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pelo Município de Londrina em ace da sentença que declarou nulo o ato de demissão de servidor público, fundamentada na alegação de cerceamento de defesa e desproporcionalidade da pena aplicada em processo administrativo disciplinar, no qual o servidor foi acusado de falsificação de assinaturas para a criação de um sindicato.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a demissão de servidor público, decorrente de processo administrativo disciplinar, foi legal e proporcional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As razões do recurso dialogam adequadamente com o contido em sentença, razão pela qual a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal deve ser afastada.4. O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo possível incursão no mérito administrativo, o que não impede o exame da proporcionalidade do ato.5. O apelado teve garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo, não havendo se falar em cerceamento de defesa.6. As condutas do apelado foram devidamente comprovadas e configuram violação aos princípios da moralidade e finalidade da Administração Pública.7. A pena de demissão aplicada foi proporcional à gravidade das condutas praticadas pelo servidor.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e provida, para o fim de reformar a sentença, julgando improcedente a demanda.Tese de julgamento: A revisão judicial de atos administrativos disciplinares restringe-se à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não sendo admissível a incursão no mérito administrativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 2º, LV; Lei Municipal de Londrina 4.928/1992, arts. 202, XII e XVI, e 215, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no MS 26.990/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 02.05.2023; STJ, AgInt no RMS 67.473/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13.06.2022; STJ, AgInt no MS 19.648/DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 19.12.2023; STJ, AgInt no MS 30.181/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 18.02.2025; TJPR, 2ª Câmara Cível - 0012453-15.2022.8.16.0170, Toledo, Rel.: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, J. 27.11.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0003638-05.2019.8.16.0115, Matelândia, Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho, j. 27.02.2024; Súmula 665/STJ.... ()

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