Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.7105.6405.9803

1 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Mérito. Desclassificação do Crime de Tráfico de Drogas para o de Posse para Consumo Próprio. Inviabilidade. Materialidade e Autoria do Tráfico de Drogas Comprovadas. Ausência de demonstração do Especial Fim de Agir Inerente ao Uso Próprio. Recurso Conhecido e Desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Cornélio Procópio, que condenou o réu por tráfico de drogas à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, além de multa, devido à apreensão de substâncias entorpecentes e de objetos relacionados ao tráfico em sua residência, ocorrida durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A defesa requer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28, caput).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de entorpecentes para consumo próprio.III. Razões de decidir3.1. Foram comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas por diversos elementos probatórios, como a apreensão de substâncias ilícitas, balanças de precisão na residência do apelante e pela prova oral produzida tanto na fase inquisitória quanto em Juízo.3.2. Os depoimentos dos policiais militares foram uníssonos e corroborados por provas documentais, o que evidencia a prática do tráfico de drogas.3.3. A defesa não conseguiu demonstrar que as substâncias apreendidas eram destinadas ao consumo próprio, uma vez que não foram encontrados itens típicos de uso pessoal.3.4. A mera condição de usuário não exclui a tipificação do crime de tráfico de drogas, pois é comum que usuários mantenham drogas, também, para comercialização.IV. Dispositivo e tese4. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A simples condição de usuário de drogas não afasta a tipificação do crime de tráfico de drogas, sendo possível que o agente mantenha em seu poder quantidade de entorpecente destinada à comercialização, além daquela para consumo próprio._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 28, caput, e 33, caput; CPP, art. 301.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0007610-78.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 27.03.2023; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0001414-84.2024.8.16.0094, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 16.12.2024.... ()

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