Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.8927.4951.3305

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. SEBRAE.I.

Caso em exameTrata-se de conflito negativo de competência suscitado por Juízo da Vara da Fazenda Pública, em razão da declaração de incompetência proferida pelo Juízo da Vara Cível. A ação é um mandado de segurança impetrado contra ato coator do Diretor Executivo do SEBRAE na contagem de pontos atribuídos pela Comissão Especial de Avaliação às propostas técnicas das licitantes.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em determinar a competência para o processamento e julgamento do Mandado de Segurança, considerando que a relação jurídica discutida envolve duas pessoas jurídicas de direito privado.III. Razões de decidirA competência das Varas da Fazenda Pública é definida em razão da pessoa, sendo absoluta conforme o art. 5º da Resolução 93/13 do Tribunal Pleno desta Corte. O Juízo da Vara Cível é absolutamente incompetente para julgar e processar qualquer dos sujeitos constantes no rol específico da Resolução 07/2008 deste Tribunal de Justiça.A competência para julgar o Mandado de Segurança é determinada pela qualificação da autoridade coatora, conforme a Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º.Considerando que a autoridade coatora apontada foi o diretor executivo do SEBRAE/PR, associação civil de direito privado, é necessária a remessa dos autos ao juízo cível.IV. Dispositivo e teseConflito de competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo da Vara Cível ... ()

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