Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.7760.8745.2428

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROPOSTA DE ISENÇÃO DE MULTA DE FIDELIZAÇÃO. VINCULAÇÃO DO PROPONENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA VIOLADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não se aplica o CDC nas hipóteses em que os serviços de telefonia contratados por sociedade empresária são destinados ao exercício de sua atividade e à consecução do seu negócio, na medida em que nessas circunstâncias não se amolda à figura da destinatária final do produto ou serviço, ex vi do disposto art. 2º desse diploma legal. Se, por um lado, as tratativas correspondem a atos que se prestam a analisar a viabilidade e o interesse no contrato, por outro, a proposta configura verdadeira exteriorização do projeto de contrato, com vontade expressamente definida, presentes os requisitos essenciais à própria contratação, com força vinculante ao proponente (CCB, art. 427). Comprovado que a representante comercial da ré veiculou proposta de isenção da multa por fidelização, mostra-se indevida a negativação do nome da autora por falta de pagamento da sobredita multa. A negativação indevida, originada de relação obrigacional declarada inexistente, é suscetível de causar prejuízo moral, sendo que, nessas hipóteses, o dano decorre de tal fato em si mesmo, prescindindo de prova objetiva, ou seja, in re ipsa. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.... ()

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