Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.5617.8875.7903

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA EM CONCURSO PÚBLICO E ESTRATIFICAÇÃO ETÁRIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I.

Caso em Exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu medida liminar em Mandado de Segurança, no qual se alega a ausência de estratificação etária para o teste de aptidão física em concurso público para a Polícia Científica do Paraná, o que seria discriminatório para candidatos mais velhos. O agravante requer a nulidade parcial do edital e a suspensão do concurso, alegando que o prazo para preparação é insuficiente e que a exigência de capacidade física específica não se justifica para o cargo pretendido.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de estratificação etária no teste de aptidão física do concurso público para a Polícia Científica do Paraná e o prazo de 18 dias para preparação configuram violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, justificando a concessão de medida liminar para suspender o concurso e retificar o edital.III. Razões de Decidir3. Não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, pois todos os candidatos estavam cientes das regras estabelecidas no edital do concurso.4. O edital do concurso é um instrumento formal que regula o certame e deve ser respeitado, vinculando tanto os candidatos quanto a Administração Pública.5. A exigência de teste de aptidão física é um requisito estabelecido pela Administração para o exercício das atividades do cargo, não sendo necessária apenas durante a realização da prova.6. O prazo para preparação para o teste de aptidão física não é considerado exíguo, uma vez que os editais não têm a intenção de proporcionar tempo para treinamento e preparação.7. A ausência de impugnação ao edital em momento oportuno indica concordância com os termos estabelecidos.IV. Dispositivo e Tese8. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de estratificação etária no teste de aptidão física de concurso público não configura violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, desde que o edital estabeleça claramente as regras do certame e a capacidade física seja requisito para o exercício das funções do cargo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei Estadual 6.174/1970, art. 22, VII; Lei Complementar 258/2023, arts. 11, V, e 12, IV, a, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0080165-76.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 12.11.2024; TJPR, MS 0067181-31.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 14.02.2024.... ()

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