Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. NULIDADE DO PROCESSO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra decisão que determinou o arquivamento do processo e o pagamento de custas processuais pelo reclamante, que alegou a necessidade de justiça gratuita, a isenção das custas e a nulidade do processo por falta de intimação pessoal para audiência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus à justiça gratuita; (ii) estabelecer se houve nulidade processual por falta de intimação pessoal; (iii) determinar se o reclamante deve recolher as custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O reclamante percebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atendendo ao critério para concessão da justiça gratuita, independentemente de pedido expresso.4. A alegação de nulidade por falta de intimação pessoal é improcedente, pois o reclamante foi devidamente intimado para a audiência e seu representante legal compareceu, sem apresentar justificativa para a ausência do reclamante. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e o CLT, art. 841 não foram violados.5. A condenação ao pagamento de custas processuais, mesmo com a concessão da justiça gratuita, é mantida com base no art. 844, §2º, da CLT, por ausência injustificada do reclamante à audiência, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF).IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O benefício da justiça gratuita será concedido ao reclamante, considerando-se o seu baixo rendimento salarial.2. A falta de intimação pessoal do reclamante não configura nulidade, uma vez comprovada a sua devida notificação e a presença de seu representante na audiência.3. A condenação ao pagamento das custas processuais é mantida em razão da ausência injustificada do reclamante à audiência, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, conforme art. 844, §2º, da CLT.Dispositivos relevantes citados:Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC; Art. 841 e Art. 844, §2º, da CLT.Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recurso Repetitivo 21 do TST (16/12/2024); ADI Acórdão/STF (STF).... ()
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