Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - COLISÃO DE CAMINHÕES - LUCROS CESSANTES - PROVA CABAL - DEVER DE IDENIZAR.
Vencendo o prazo para a interposição da Apelação em dia de feriado, o mesmo, nos termos do CPC, art. 184, § 1º, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Preliminar de não conhecimento rejeitada. O ressarcimento de lucros cessantes somente é devido quando presente demonstração inequívoca do prejuízo econômico efetivamente sofrido pela vítima com a lesão. No caso, foi comprovado que a transportadora deixou de auferir ganhos durante o período em que o caminhão de sua propriedade permaneceu na oficina, enquanto eram realizados os reparos decorrentes do acidente que o danificou.... ()
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