Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 237.8322.1486.3364

1 - STF Direito Constitucional e Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 8.112/1990, art. 38, caput e §§ 1º e 2º, incluído pela Lei 9.527/1997. Improcedência.

1. Ação direta contra o Lei 8.112/1990, art. 38, caput e §§ 1º e 2º, que concede ao servidor substituto retribuição pelo exercício de cargo ou função de direção ou chefia e de cargo de natureza especial em período de afastamento do titular superior a 30 (trinta) dias. Alegação de violação à isonomia, pelo não pagamento em caso de substituição de advogados públicos federais que não exercem tais funções. 2. A CF/88 não impõe o deferimento de retribuição por substituição aos advogados públicos federais. Trata-se de benefício a ser concedido, ou não, conforme o juízo de discricionariedade do legislador ordinário. 3. O legislador federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar esse grupo profissional pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam. a Lei 11.358/2006, art. 5º, XI dispõe que não são devidos aos integrantes das carreiras o adicional pela prestação de serviço extraordinário. 4. O deferimento da retribuição postulada configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, o que afronta a CF/88 e a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula vinculante 37). 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e dominante no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não poderá ser utilizada quando contrariar o sentido inequívoco que o Poder Legislativo lhe pretendeu conferir. Precedentes. 6. Pedido improcedente. Tese: «Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei.... ()

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