Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.8567.3888.9556

1 - TRT2 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. TERMO INICIAL.

Na apuração da indenização de danos morais, aplica-se a SELIC, que inclui juros e correção monetária, a contar do ajuizamento da ação, conforme decidido pela Seção de Dissídios Individuais 1 do C. TST, no julgamento do processo E-RR-202-65.2011.5.04.0030, em 20.06.2024, onde concluiu que «com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439/TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF". Agravo de petição da executada a que se nega provimento.... ()

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