Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.3825.2389.6790

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. I.

Caso em exame:Embargos de Declaração opostos por Sulmare Serviços Marítimos Ltda. contra acórdão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu provimento a agravo de instrumento interposto por Acreditar Securitizadora S/A para revogar a tutela de urgência anteriormente deferida, restabelecendo os efeitos do protesto e a exigibilidade das duplicatas cedidas. O embargante alega omissão no acórdão quanto à ausência de notificação formal da cessão de crédito prevista no CCB, art. 290, com a finalidade de prequestionamento.II. Questão em discussão:A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à necessidade de notificação do devedor sobre a cessão de crédito para fins de validade da cobrança e protesto dos títulos cedidos.III. Razões de decidir:A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos das partes não configura, por si só, omissão, desde que o julgador tenha fundamentado adequadamente sua decisão com base nos elementos fáticos e jurídicos constantes nos autos.O acórdão embargado apreciou, ainda que de forma implícita, a alegação de ausência de notificação da cessão de crédito, ao afirmar que essa ausência não torna a dívida inexigível, pois o cessionário pode exercer atos conservatórios do crédito cedido independentemente de notificação prévia ao devedor.A simples insatisfação da parte com a interpretação jurídica adotada pela Turma Julgadora não autoriza a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração.Nos termos do CPC, art. 1.025, considera-se incluída no acórdão a matéria suscitada nos embargos de declaração para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados.IV. Dispositivo e tese:Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:Não há omissão no acórdão quando a decisão enfrenta adequadamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes.A ausência de notificação da cessão de crédito não torna a dívida inexigível, permitindo-se ao cessionário adotar atos conservatórios sobre o crédito cedido.A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à obtenção de efeitos infringentes.... ()

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