Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Cobrança de IPTU em condomínio pro indiviso. validade, no caso, por ser a individualização realizada pelo município mais benéfica à agravante. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu os benefícios da assistência judiciária à autora e indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do IPTU, sob o entendimento de que a agravante, proprietária de 1/6 do imóvel em condomínio pro indiviso, é responsável solidária pelo tributo, considerando a individualização da cobrança realizada pelo município.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante é responsável pelo pagamento do IPTU de imóvel em que possui fração ideal, considerando a natureza do condomínio pro indiviso e a cobrança individualizada realizada pelo município. III. Razões de decidir3. A agravante é responsável solidária pelo IPTU do imóvel, conforme o CTN, art. 124, I.4. A individualização do IPTU pelo município que é válida, mesmo que o imóvel não esteja demarcado, por ser mais benéfica à agravante.5. Não foi demonstrado o periculum in mora, ou seja, a urgência do pedido de tutela não foi comprovada; Além da ação anulatória já estar em fase de sentença, o que impede a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade solidária dos condôminos pelo pagamento do IPTU incide mesmo na ausência de demarcação individualizada das áreas, sendo válida a cobrança individualizada pelo município, conforme disposto no CTN, art. 124, I._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 124, I, e 32; CC/2002, art. 1.314.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou um pedido de uma pessoa que queria parar de pagar o IPTU de um imóvel que possui apenas uma parte (1/6) e alegou que a cobrança individualizada era injusta, já que o imóvel é um condomínio onde todos os donos têm partes iguais. O juiz entendeu que, mesmo sendo um condomínio, a pessoa é responsável pelo IPTU total do imóvel, pois a lei permite que o município cobre de qualquer um dos proprietários. Além disso, não ficou provado que a cobrança estava causando um problema urgente. Por isso, o pedido para suspender a cobrança do IPTU foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()
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