Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, consta do acórdão recorrido que « verificados os termos do seu recurso ordinário, e o teor da defesa e dos controles de frequência, a Ré comprovou o cumprimento da jornada de trabalho, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, sempre com intervalo de mais de 1 hora de trabalho, o que não extrapolava o limite semanal de 44 horas, sendo certo que eventuais horas extras foram comprovadamente pagas, conforme se verifica pelos documentos de fls.78/104 . Para rever a decisão do Tribunal Regional, a partir das alegações apresentadas pela parte reclamante, é necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância superior, a teor da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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