Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE IMÓVEL. SEGUNDa LeiLÃO FRUSTRADO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA.
1. Comprovado que a pessoa jurídica aufere receitas milionárias, pode responder pelos encargos processuais. Entendimento da Súmula 481/STJ.2. A apelante adesiva não trouxe elementos suplementares para comprovar que o apelado tem capacidade financeira. Como ele comprovou que percebe rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, deve ser mantida a gratuidade judiciária.3. Malgrado a dívida estabelecida entre as partes não esteja enquadrada no conceito do Sistema Financeiro da Habitação, a redação do art. 22, § 1º 9.514/97 definiu expressamente que “a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI”.4. Não é pertinente, para o deslinde da controvérsia, examinar eventual enriquecimento ilícito resultante da incidência da redação anterior da Lei 9.514/97, art. 27, § 5º, pois a confissão de dívida, com garantia de alienação fiduciária, foi firmada livremente pelas partes.5. No caso, inobstante modificada a redação da Lei 9.514/97, art. 27, § 5º, trata-se da incidência da previsão contratual, que tem força obrigatória e faz lei entre as partes.6. Como a credora/apelada optou pela execução do seu crédito, conforme estabelecido na Lei 9.514/97, não pode, após frustradas as tentativas de leilão, executar o saldo judicialmente. 7. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal, “frustrado o segunda Leilão do imóvel, a dívida é compulsoriamente extinta e as partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o imóvel com o credor fiduciário”, consolida-se a propriedade do imóvel à recorrida e considera-se extinta a dívida.... ()
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