Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. art. 833, IV E X DO CPC. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1285. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
A agravante reitera as razões do agravo de instrumento precedente sem apontar motivos hábeis para que haja o juízo de retratação. No presente caso, inviável julgamento diverso daquele já proferido, pois ausente qualquer fundamento relevante para a modificação da decisão recorrida, impondo-se, assim, a manutenção da ordem, por seus próprios fundamentos. Adequado o julgamento monocrático da matéria se há entendimento consolidado na Câmara a respeito, como é o caso dos autos. E não há falar em limitação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em razão de não ter sido oportunizada a apresentação de contrarrazões ou do recurso não ter sido submetido ao Colegiado. Os documentos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, a impenhorabilidade dos valores constritos. Não restou demonstrado que o ativo financeiro bloqueado é similar à poupança e constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades, prova que lhe competia e que não veio aos autos. Inexistindo motivos para o juízo de retratação, mantém-se a decisão monocrática recorrida. Recurso ao qual se nega provimento, sem a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021. ... ()
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