Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. CONCESSÃO DE PRAZO.
Na hipótese dos autos, de fato, a petição inicial é inepta, tendo em vista a ausência de documentos imprescindíveis para a individualização do crédito exequendo, mormente a planilha de cálculos com os valores dos descontos indevidos, a título de custeio integral do plano de saúde. Entretanto, as irregularidades constatadas não determinam, de plano, a extinção da ação sem resolução do mérito, cabendo ao MM. Juízo a quo conceder prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para saná-las, nos termos dos CPC, art. 317 e CPC art. 321, de aplicação subsidiária. Apelo do exequente provido. ... ()
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