Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. A PARTE AUTORA ALEGA
quetrancou a matrícula e, ao retornar, havia sido alterado o currículo e não conseguiu administrativamente que fosse mantido o anterior. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a matrícula do autor nos moldes do currículo antigo.SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS QUE PRETENDIA A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A PARTE AUTORA APELA REAFIRMANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E REQUER A PROCEDENCIA TOTAL DOS PEDIDOS. SEM RAZÃO O APELANTE.No caso em tela, mister destacar que a Carta Magna, nos arts. 207 e 209, dispõe que os estabelecimentos de ensino superior possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira.E a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, admite que as universidades estabeleçam os currículos de seus cursos. Confira-se: «Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes"Dessa forma, constata-se que as universidades têm autonomia para adequar suas grades curriculares com as disciplinas mais adequadas ao aperfeiçoamento e capacitação do aluno, não subsistindo quanto a isto nenhuma ilegalidade, sendo, portanto, plenamente cabível à ré a alteração do currículo do curso e que o autor deveria à alteração se submeter ao requerer o seu reingresso na universidade para dar continuidade a sua graduação.Ademais, a seguinte previsão contratual (índice 103874965) rege a relação entre as partes devendo ser observada:"10.1 - A reabertura de matrícula fica condiciona ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao Contratante o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.Com efeito, descabido o pedido do autor de manutenção do currículo originário.Dessarte, ausente qualquer demonstração de ilicitude ou conduta abusiva da instituição de ensino, ressentem-se os autos de prova mínima dos fatos constitutivos do direito com que acena o autor, ônus de que nem mesmo a incidência do CDC o libera (Súmula 330/TJRJ).Por conseguinte, não havendo falha na prestação do serviço, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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