Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS - INCOMPATIBILIDADE - BENESSE INDEFERIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICADO - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM LIMITE DE CRÉDITO - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - ADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA - EXTRATOS E PLANILHAS DE CÁLCULOS - DOCUMENTOS SUFICIENTES - LEGALIDADE ENCARGOS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO - TABELA PRICE - LEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA.
O recolhimento das custas prévias, quando realizado de forma consciente e voluntária, revela a presunção de que a parte possui condições financeiras para arcar com as custas e as despesas do processo. Não se verifica violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais enfrentam, de modo claro e específico, os fundamentos da sentença, conforme exigido pelo art. 1.010, II e III, do CPC. A existência de contrato bancário, extratos de conta corrente e planilha de cálculos confere respaldo suficiente à propositura da ação monitória, nos termos do CPC, art. 700, não configurando inépcia da inicial. O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa, quando os elementos constantes nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, que versa essencialmente sobre matéria de direito. O princípio da boa-fé objetiva impõe que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras estejam em consonância com as taxas médias praticadas pelo mercado financeiro, segundo a modalidade avençada, por isso, quando abusivos, a sua redução é medida eficaz de justiça e equilíbrio contratual. Conforme entendimento firmado pelo colendo STJ, é permitida a capitalização de juros com periodicidade infer ior à anual para os contratos firmados a partir da vigência da Medida Provisória 1.960-17, de 31.03.2000, reeditada sob o 2170/2001. A adoção do sistema de amortização denominado «Tabela Price não implica, por si só, prática de anatocismo, sendo legítima sua utilização. Não constatada no instrumento a cobrança da comissão de permanência em cumulação com outros encargos, inviável a revisão do instrumento a este título.... ()
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