Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 232.1483.7896.8310

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Galvani Engenharia Ltda. e Garrastazu Gomes Ferreira e Advogados Associados contra sentença que homologou cálculos e extinguiu o Cumprimento de Sentença sem incluir o reembolso das custas adiantadas. Os exequentes buscam a reforma da sentença para condenar o executado ao reembolso das custas e afastar a multa aplicada em embargos de declaração. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os exequentes têm direito ao reembolso das custas processuais adiantadas e se a multa por embargos de declaração protelatórios deve ser afastada. III. Razões de Decidir 3. A legislação vigente, incluindo o CPC/2015, art. 82, §2º, assegura o direito ao reembolso das custas adiantadas pelo vencedor. 4. A isenção da Fazenda Pública não abrange o reembolso das quantias adiantadas pela parte adversa, conforme jurisprudência do STJ. 5. Não se vislumbra caráter protelatório nos embargos de declaração opostos, justificando o afastamento da multa. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. O exequente tem direito ao reembolso das custas processuais adiantadas. 2. A multa por embargos de declaração protelatórios deve ser afastada quando não há intenção de atrasar o andamento processual. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 82, §1º e §2º; art. 1.025; art. 1.026, §2º; Lei 11.608/2003, art. 4º, IV; art. 6º. STJ, REsp. 1258662, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.02.2016. TJSP, Agravo de Instrumento 3011595-08.2024.8.26.0000, Rel. Encinas Manfré, j. 21.01.2025

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