Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADITAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, a respeito da interposição de aditamento do agravo de petição. A Corte Regional explicou que foi interposto agravo de petição pela exequente em 02/10/2019 e que foi apresentado aditamento ao recurso interposto em 31/08/2020. Assim, o Tribunal Regional considerou juridicamente inviável o aditamento em razão da preclusão temporal e lógico-consumativa, bem como pelo princípio da unirrecorribilidade. Assim, constata-se que a Corte Regional analisou detalhadamente os autos, tendo se pronunciado sobre o aditamento do agravo de petição, com base nos fundamentos acima expostos. Nesse contexto, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólume, por conseguinte, o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. COISA JULGADA Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial. Deixou claro que a conta de liquidação encontra esteio no título executivo judicial, transitado em julgado. Destacou que se trata de diferenças de contribuições, regularmente apuradas pelo perito na liquidação, não se confundindo, no caso, as contribuições já vertidas, do período assistido, com as contribuições do período ativo. Por fim, acrescentou que a agravante não demonstrou, de forma analítica, explicitamente, o aventado equívoco da conta, destacando-se que a apuração das contribuições do período ativo, por ela devidas, com o abatimento destas do seu crédito, está contemplada no título judicial exequendo. Nesses termos, não se verifica dissonância patente entre os termos da sentença exequenda e o acórdão ora recorrido, de modo que a constatação de violação à coisa julgada desafia o exame acurado dos termos da decisão transitada em julgado. Nesse sentido, a alegação de afronta à coisa julgada formada nos autos desafia o teor da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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