Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ PARA SE MANIFESTAR SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA PERÍCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO.1.
Casuística: Controverte-se, essencialmente, se agiu com acerto o magistrado a quo ao determinar que os honorários periciais sejam custeados pelo Estado do Paraná, ora Agravante, bem como o limite do valor a ser custeado pelo ente. 2. Impossibilidade de atribuir a responsabilidade pelo pagamento da perícia ao Município de Curitiba, pois não requereu a produção de prova técnica, pleiteando, tão somente, a juntada da planta e do memorial descritivo do imóvel pelos Autores. Prova que na realidade foi solicitada por estes, quando informaram a impossibilidade de produzir os documentos solicitados.3. Neste passo, sendo os Autores da ação de usucapião beneficiários de justiça gratuita, fazem jus, nos termos do art. 98, § 1º, VI do CPC, à dispensa do pagamento de honorários de perito, de modo que a documentação adequada das caraterísticas do imóvel por topógrafo ou outro profissional com a habilitação necessária deve ser produzida às custas do Estado (CPC/2015, art. 95, § 3º, II). 4. Delimitação do custeio da perícia pelo Estado do Paraná. Valor que deve ser fixado conforme tabela do Conselho Nacional de Justiça (art. 95, § 3º do CPC), observado o limite de cinco vezes da tabela de honorários da Resolução CNJ 232 de 2016. Por corolário, aos Autores resta o pagamento da diferença, visto que não se insurgiram da decisão que homologou o valor da perícia, com a ressalva da suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º do CPC).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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