Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Previdenciário. Apelação. Revisão de benefício acidentário. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Autor busca sua alteração. I. Caso em Exame Ação revisional de benefício acidentário proposta por Valdir de Jesus Belintani contra o INSS, visando à revisão da renda mensal inicial do auxílio-acidente com base no valor revisado do auxílio por incapacidade temporária. A sentença determinou a revisão, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em afastar ou não o reconhecimento da prescrição quinquenal para permitir o pagamento retroativo das parcelas desde a concessão do auxílio-acidente. III. Razões de Decidir 3. A revisão do auxílio-acidente deve retroagir à data de início do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, conforme Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. 4. Os juros de mora devem ser calculados conforme a remuneração das cadernetas de poupança, observando-se a partir de 09/12/2021 a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do autor não provido e reexame necessário parcialmente provido para readequar os consectários legais. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A prescrição quinquenal não atinge o fundo de direito, apenas as parcelas que superam o quinquênio anterior à busca da prestação jurisdicional. 2. Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora conforme remuneração da caderneta de poupança e, a partir de 9/12/2021, SELIC, para ambos. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 103, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 104, § 1º. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 810. STJ, Súmula 111. STJ, Tema 1.081. STJ, Tema 905. STJ, Tema 1.105
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