Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXCLUSÃO DE IMÓVEL DO ACERVO HEREDITÁRIO. PLEITO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE A PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Londrina, nos autos de Ação de Inventário e Partilha, que determinou a exclusão do imóvel de matrícula 18.230 do acervo partilhável, por haver indícios de sua alienação em vida pelo falecido. 1.2 O agravante sustenta que o bem deve ser mantido no inventário, pois não há registro de transferência na matrícula do imóvel e que a agravada não comprovou a efetiva venda da propriedade. 1.3 A agravada, viúva meeira, apresentou procurações públicas e recibos de pagamento que indicam a alienação do bem antes do falecimento do autor da herança.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 A questão em discussão consiste em verificar se o imóvel de matrícula 18.230 deve ser mantido no inventário ou se a discussão sobre sua propriedade deve ser remetida às vias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Nos termos do CPC, art. 612, o juiz no inventário deve decidir apenas questões de direito baseadas em provas documentais, remetendo às vias ordinárias questões que demandem dilatação probatória. 3.2 As provas apresentadas pela viúva meeira, tais como procurações outorgadas pelo falecido e recibos de pagamentos realizados por terceiro, indicam a transmissão dos direitos sobre o bem antes do falecimento, configurando dúvida suficiente quanto à propriedade do imóvel. 3.3 A jurisprudência do STJ admite a relativização da presunção decorrente do registro imobiliário, permitindo a produção de provas que demonstrem a transferência da posse e dos direitos sobre o bem (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux). 3.4 Diante da necessidade de dilação probatória para a comprovação da propriedade do imóvel, escorreita a decisão de excluí-lo do inventário, permitindo sua discussão nas vias ordinárias.IV. DISPOSITIVO 4.1 Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 612 e CPC, art. 669, III.Jurisprudência Relevante Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 20/06/2006. TJPR - 11ª Câmara Cível - AI 0013752-57.2019.8.16.0000. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0060728-20.2022.8.16.0000.... ()
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