Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.8310.4445.0368

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Juízo de admissibilidade realizado com base nas normas do CPC/2015. Intempestividade do agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior em agravo interno. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda- feira de carnaval. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar a tempestividade. 3. A Corte Especial modulou os efeitos do acórdão do Resp. 1.813.684/SP para permitir a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos a este tribunal superior em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval, exclusivamente para recursos interpostos antes de 18/11/2019. 4. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos prazos processuais na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

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