Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Progressão ao regime semiaberto - Preenchimento dos requisitos objetivos - Crimes hediondo, cometido mediante emprego de violência à pessoa - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir após ser colocado em regime semiaberto, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo - Falta de requisito subjetivo para a progressão - Entendimento do LEP, art. 112
Em se cuidando de reeducando condenado pela prática de crime hediondo, que tenha sido, inclusive, cometido mediante emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, descabe, nos termos da LEP, art. 112, sua progressão do regime fechado para o semiaberto, ainda que seja ele primário e tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, enquanto não estiver efetivamente comprovado que reúne condições pessoais mínimas para reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando, no qual a atividade laboral se dá normalmente mediante trabalho externo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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