Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.1216.8046.0180

1 - TJMG PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE REJEITADA. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA SEGUNDA APELAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MÉRITO. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DO MESMO RECURSO NOS DOIS PROCESSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APELAÇÕES INTERPOSTAS EM CADA PROCESSO. IMPROPRIEDADE. JULGAMENTO DAS MATÉRIAS VERSADAS EM TODOS OS RECURSOS NA PRIMEIRA APELAÇÃO. PREJUDICADOS OS RECURSOS INTERPOSTOS NO SEGUNDO PROCESSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVO - MAJORAÇÃO E DESTINAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

As associações instituídas na forma do CDC, art. 82, IV estão legitimadas para propositura de ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, não necessitando para tanto de autorização dos associados. Por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, não sendo necessária nova autorização ou deliberação assemblear. Constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores, nos exatos termos pedidos na letra «E da exordial. O Instituto do Dano Moral veio justamente para inibir a reiteração de prática de atos ilícitos para aquele que sofreu o dano devendo a indenização ser proporcional e razoável e principalmente para que aquele que pratica tal ato tenha mais zelo e cuidado para que não proceda de forma irresponsável e negligent e em prejuízo do consumidor. Torna-se lógico que não se apresenta com razoabilidade sob o enfoque ético e político, equiparar ou tratar como simétricos grandes grupos econômicos/instituição do Estado com organizações não governamentais (de moradores, de consumidores, de pessoas com necessidades ambientais, de idosos, ambientais, entre outras), devendo haver condenação de honorários de sucumbência na forma do art. 85,§2º, do CPC.... ()

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