Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A Lei 14.905/2024. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. NO MAIS, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO.
A partir da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 e seus parágrafos do Código Civil, a incidência dos juros de mora pela taxa SELIC e da correção monetária pelo IPCA sobre os débitos judiciais decorre da aplicação da referida norma legal, sendo possível, inclusive, a alteração dos critérios, de ofício, pelo magistrado, sem que importe em reformatio in pejus. Assim, sobre os valores da condenação, ficam mantidos os critérios de correção monetária e de juros de mora fixados na sentença até a vigência da Lei 14.905/2024. A partir de então, a correção monetária passa a ser pelo IPCA e os juros de mora pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA, em regra geral), sendo considerado igual a zero, acaso apurado resultado negativo, sem cumulação com outros encargos. No mais, quanto aos termos a quo de incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a condenação, nada há a modificar, pois inviável a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração. CPC, art. 1.022. ... ()
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