Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Prejudicialidade externa em ação, diante da existência de pretensão sucessória. Recurso provido, cassando a decisão combatida e remetendo os autos ao juízo singular para análise da tese de prejudicialidade externa.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que homologou pedido de renúncia à pretensão formulada na petição inicial da demanda, apresentada pelo espólio de falecido, com a recorrente alegando a necessidade de revisão da decisão para impedir a renúncia dos herdeiros, em razão de uma ação de reconhecimento de união estável que tramita em outro juízo e que pode impactar os direitos sucessórios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante, na condição de terceira interessada, possui legitimidade para interpor recurso contra a sentença que homologou a renúncia à pretensão formulada na demanda, considerando a existência de ação de reconhecimento de união estável e a possibilidade de repercussões nos direitos sucessórios do falecido.III. Razões de decidir3. A apelante foi habilitada no processo como terceira interessada, mas não possui legitimidade para representar o espólio, pois a união estável ainda está sendo discutida em outro processo.4. A decisão de renúncia à pretensão pelos herdeiros pode ser afetada pela definição da união estável e dos direitos sucessórios da apelante, o que caracteriza a prejudicialidade externa.5. A análise da questão da prejudicialidade externa deve ser feita antes da homologação da desistência da ação pelo espólio, em primeiro grau de jurisdição, evitando a supressão de instância.6. A gratuidade judiciária foi concedida à apelante, que demonstrou a necessidade financeira que a impede de arcar com as despesas do processo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido, cassando a decisão combatida e remetendo os autos ao juízo singular para análise da tese de prejudicialidade externa.Tese de julgamento: A análise da legitimidade de terceiro interessado em recurso de apelação deve considerar a possibilidade de prejudicialidade externa, especialmente quando há tramitação de ações que podem afetar a definição de herdeiros e direitos sucessórios relacionados ao espólio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 75, VII, 119, 313, V, «a"; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0082436-92.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lenice Bodstein, 11ª Câmara Cível, j. 03.04.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0070617-95.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 19.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o recurso apresentado por uma das partes deve ser aceito e a decisão anterior, que permitiu a renúncia de um pedido, foi anulada. Isso aconteceu porque a apelante, que se diz companheira do falecido, pode ter direitos sobre a herança, dependendo do resultado de outra ação que está sendo analisada sobre a união estável. O desembargador determinou que o juiz de primeira instância deve avaliar essa questão antes de decidir sobre a renúncia do pedido, já que a situação pode mudar com a decisão da outra ação. Assim, o processo volta para o juiz para que ele analise essa nova informação.... ()
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