Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito processual civil. Apelação cível. Ação de execução de título judicial. Extinção do feito pelo juízo de primeiro grau que se mantém.
I. Caso em exame 1.Trata-se de ação de execução de título judicial, embasada em sentença transitada em julgado, proferida nos autos do processo de 0190663-63.2021.8.19.0001. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de ajuizamento autônomo de execução de título judicial. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, art. 516, II, «o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, razão pela qual a pretensão do exequente, ora apelante, deve ser postulada perante o Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo de 0190663-63.2021.8.19.0001, no qual deverá, se assim desejar, pleitear o desarquivamento e o prosseguimento da execução. IV. Dispositivo Recurso a que se nega provimento. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 516, II. Jurisprudência relevante citada: 0003169-29.2024.8.19.0202 - Apelação - Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho - Julgamento: 17/03/2025 - Nona Câmara de Direito Privado - Antiga 2ª Câmara Cível; 0019233-74.2020.8.19.0002 - Apelação - Des. Mauro Pereira Martins - Julgamento: 18/05/2023 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; 0017075-96.2018.8.19.0202 - Apelação - Des. Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva - Julgamento: 23/09/2024 - Segunda Câmara de Direito Privado - Antiga 3ª Câmara Cível.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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