Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 8.666/1993, art. 96). Condenação. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição. Inviabilidade. Autoria e materialidade delitiva comprovada por meio dos elementos de prova documental, pericial e oral, no sentido de que o réu Francisco liderou e organizou um grupo criminoso que fraudava licitações na cidade de Pracinha, simulando uma concorrência inexistente com empresas de fachada que pertenciam ao mesmo grupo econômico, inexistindo, assim, verdadeira competição nos certames, já que a vencedora era sempre, direta ou indiretamente, a empresa «FT, detentora de um «caixa geral de todas as vencedoras das licitações. Além disso, em um segundo momento, as licitações foram novamente frustradas mediante superfaturamento nos preços e na entrega de materiais de qualidade inferior, conforme se extrai dos laudos periciais constantes nos autos, lesando novamente, por meio de novas condutas, o patrimônio público e a lisura dos certames, em prejuízo da Administração Pública, de modo a incidir, agora, no crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 96, IV e V. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda corporal do réu ao patamar de 10 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, no regime inicial semiaberto
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