Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.1065.1809.1707

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA EM CONTA POUPANÇA AUTORIZADA.INCONFORMISMO DO EXECUTADO E TERCEIRA INTERESSADA (CÔNJUGE). PENHORA NA CONTA POUPANÇA DA CÔNJUGE. AUTORIZAÇÃO DE 50% DO VALOR BLOQUEADO. ALEGAÇÃO DE MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. TESE AFASTADA. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS INDICAM O USO DA CONTA POUPANÇA COMO SE FOSSE CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO DA CONTA DA CÔNJUGE PARA OCULTAR PATRIMÔNIO. AFIRMAÇÃO PELO PRÓPRIO EXECUTADO QUE RECEBE VALORES DE TRABALHOS ESPORÁDICOS. RECEBIMENTO DE UM CRÉDITO, APÓS O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE R$ 164.037,50 POR INTERMÉDIO DA CONTA DA ESPOSA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO DESTINADOS À SOBREVIVÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.-

Em recente entendimento, o STJ definiu que a proteção legal conferida aos valores menores de 40 salários-mínimos existentes em poupança somente se estendem àqueles existentes em conta corrente ou outras aplicações financeiras caso provado, pelo devedor, a sua natureza de reserva.- Das informações extraídas dos autos, verifica-se que a conta poupança é utilizada como conta corrente, uma vez que apresenta diversas movimentações financeira, razão pela qual será tratada como tal. - No caso dos autos, os executados fundamentaram o pedido de desbloqueio de valor apenas na proteção legal, sem trazer qualquer prova da natureza de reserva ou que comprometa suas condições de sobrevivência, o que impossibilita a concessão do direito pretendido.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. ART. 25, III, DO EOAB. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS HONORÁRIOS. INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DO DECURSO DE 1 (UM) ANO APÓS O BLOQUEIO DE VALORES. ANALOGIA COM O ART. 40, §2º DA LEI 6.830/80. - Sobre a prescrição intercorrente, a Medida Provisória . 1.040 de 29.03.2021, incluiu o disposto no art. 206-A ao Código Civil dispondo que «a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.- Nos termos do art. 25, II, do EOAB, prescreve em 05 (cinco) anos a cobrança dos honorários advocatícios. - Conforme jurisprudência do STJ, não havendo a suspensão do processo, conta-se a prescrição intercorrente após «decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, em analogia ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º.- Neste caso, infere-se que a prescrição intercorrente foi interrompida em 03/05/2023 com o bloqueio de valor na conta da agravante Marciele (mov. 654.2). Contados 6 (seis) anos de 03/05/2023 (cinco anos do prazo prescricional mais um ano da suspensão), conclui-se pela ocorrência da prescrição intercorrente em 03/05/2029.- Afasta-se, portanto, o pedido de prescrição intercorrente. Agravo de instrumento não provido.... ()

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