Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 228.9295.4773.3477

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA.​​​​​​MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO.

Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao apelo da parte autora, para o fim de determinar que a ré forneça cobertura do medicamento denominado USA HEMP CBD 6.000MG FULL SPECTRUM OIL- 60 ML.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto ao uso domiciliar do medicamento, alegando que o remédio postulado não se enquadra como terapia antineoplásica oral (tratamento ao câncer), sendo essa a única exceção legal para o dever de cobertura dos medicamentos de uso domiciliar. Sustentou que a medicação solicitada é para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista, Déficit cognitivo, Transtorno Déficit de Atenção e Hiperatividade, logo não se vislumbra tratamento ao câncer. Apontou ainda obscuridade em relação à fundamentação com base no Rol da ANS, argumentando que não se trata de exclusão do medicamento pelo Rol, mas sim de exclusão legal prevista na Lei 14.454/1922 quanto aos limites e exceções a serem observados para o fornecimento de medicamento domiciliar. Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado,  razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022.O acórdão embargado assim tratou do tema: «...De outra banda, não há como duvidar que a autorização de importação do remédio, pelo órgão sanitário competente, é circunstância que, por si só, exclui a tipicidade das condutas previstas na Lei 6.437/77, art. 10, IV, bem como nos arts. 12 c/c 66 da Lei 6.360/76. (...) Por derradeiro, a  autorização de importação do remédio pela ANVISA equivale, a meu sentir, a viabilidade de circulação do mesmo no mercado interno, pois, tal autorização, importa na chancela de eficácia e segurança no uso do fármaco e no comércio do mesmo pelos nacionais necessitados... Com efeito, não se verifica omissão e/ou obscuridade apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF