Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. ANOTAÇÃO DE DÉBITO VENCIDO E «PREJUÍZO". AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAMEO
requerente ajuizou ação de reparação de danos alegando indevida anotação de débito vencido e de «prejuízo junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR, o que teria lhe causado prejuízo na obtenção de financiamento.O Juízo de origem julgou improcedente o pedido, por entender que a anotação foi realizada de forma regular e dentro das normas vigentes.Inconformado, o requerente interpôs recurso inominado alegando que a anotação indevida lhe causou danos e que o débito já havia sido quitado anteriormente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve irregularidade na anotação de débito vencido e de «prejuízo no SCR, capaz de ensejar dano moral ao recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, a relação estabelecida entre as partes se configura como uma relação de consumo.O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR é um banco de dados que recebe informações obrigatórias das instituições financeiras, conforme determina a Resolução 4.571/2017 do Banco Central do Brasil.O registro de informações de crédito no SCR não tem caráter de cadastro restritivo de crédito, sendo apenas um sistema regulatório e fiscalizável pelo Banco Central, não ensejando dano moral a mera presença de informação de dívida.No caso dos autos, restou comprovado que a anotação permaneceu no sistema apenas durante o período de inadimplência do recorrente, não havendo registro irregular ou permanência indevida após a quitação do débito.O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a inclusão regular de informações de crédito no SCR, sem erro ou permanência indevida, não enseja danos morais. Precedente: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000223-35.2021.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: Juíza de Direito Manuela Tallão Benke - J. 28.11.2022. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: «A anotação de informações de crédito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR, quando realizada em conformidade com as normas regulamentares e durante o período de inadimplência, não configura irregularidade e não enseja dano moral". Dispositivos relevantes citadosCDC, arts. 2º e 3º.Resolução 4.571/2017 do Banco Central do Brasil. Jurisprudência relevante citadaTJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000223-35.2021.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: Juíza de Direito Manuela Tallão Benke - J. 28.11.2022. VOTO.... ()
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