Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil. Apelação Cível. Indenização por Dano Material e Moral. Golpe Telefônico. Responsabilidade Objetiva. Teoria do Risco. Falta de Nexo Causal. Fortuito externo. Sentença de improcedência Mantida.
I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de indenização por danos materiais e morais em face do Banco Bradesco S/A. decorrentes de golpe telefônico que resultou na transferência de valores para contas de terceiros.II. Questão em discussão 2. A questão central é determinar se a instituição financeira ré deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pela autora, considerando a alegação de falha na prestação de serviço e a aplicação da teoria do risco.III. Razão de decidir3. A sentença de primeiro grau foi mantida, pois não ficou demonstrada a falha de serviço por parte do banco. A fraude foi considerada fortuito externo, sem nexo de causalidade com a atuação da instituição financeira. 4. A autora forneceu seus dados pessoais diretamente ao fraudador, sem as devidas cautelas, e não houve vazamento de dados sigilosos por parte do banco.IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível desprovida. Tese de julgamento: Não há como imputar ao banco réu a responsabilidade pelos danos experimentados pela autora, uma vez que a fraude constitui fortuito externo, fora do contexto das operações bancárias, afastando a incidência da Súmula 479/STJ. 6. Ausência de nexo de causalidade entre o prejuízo suportado pela autora e a conduta da instituição financeira.________Dispositivos relevantes citados: CDC/1990, art. 14, §3º, II; CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap. 0016808-42.2022.8.16.0017, Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 8.6.2024;TJPR, Ap. 0004854-50.2021.8.16.0173, Relª. Desª. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 16.5.2024;TJPR, Ap. 0001322-68.2022.8.16.0194, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 25.9.2023;TJPR, Ap. 0002420-22.2021.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 23.7.2023.... ()
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