Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.3822.5558.0724

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - EXTORSÃO (art. 158 CP) - NÃO HÁ PROVA ROBUSTA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - INCIDE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (art. 340 CP) NÃO CONFIGURADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA -

Deve ser mantida a absolvição e aplicado o princípio in dubio pro reo se não há prova suficiente de que o réu constrangeu alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. - Não se caracteriza o crime de comunicação falsa de crime se não houve dolo de, sabendo o agente que a infração penal não ocorreu, provocar ação da autoridade policial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF