Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.2059.7231.9852

1 - STF Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. ADPF 324/df. RE 958.252/mg (Tema 725 da Repercussão Geral). Inexigibilidade de Título Executivo Judicial por Vício de Inconstitucionalidade. ADI Acórdão/STF. Tema RG 360 (RE Acórdão/STF). Cognição Sumária. Aparente Inobservância. Medida Cautelar Referendada.

I. Caso em exame 1. Reconhecida a existência de vínculo empregatício entre as partes, pela Justiça do Trabalho, em nítida violação à jurisprudência vinculante desta Corte amplamente conhecida, a decisão reclamada afastou a inexigibilidade de título executivo judicial aparentemente eivado de vício qualificado de inconstitucionalidade. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF Acórdão/STF, da ADI Acórdão/STF e dos REs 958.252/MG e 611.503/SP, Temas 725 e 360 do ementário da Repercussão Geral, respectivamente. III. Razões de decidir 3. No julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do Tema 725 da Repercussão Geral, esta Suprema Corte reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, inclusive entre pessoas jurídicas distintas, não se configurando relação de emprego entre contratante e contratado. 4. No âmbito da ADI Acórdão/STF e do Tema RG 360, assentou-se ser inexigível o título executivo judicial fundado em orientação antagônica àquela firmada pelo Supremo em sede de fiscalização normativa, concentrada ou difusa, desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento da constitucionalidade ou inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 5. Considerando que o título executivo judicial descrito nos presentes autos transitou em julgado após a fixação de entendimento pelo STF acerca da licitude de modalidades alternativas à relação de emprego, a decisão reclamada, ao considerá-lo exigível, aparenta se distanciar da jurisprudência vinculante desta Corte, na qual assentada a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, firmadas para a consecução de objetivos comuns. IV. Dispositivo 6. Medida cautelar referendada. Suspensão do processo na origem até o julgamento final da reclamação, ante a presença de fumus boni juris e periculum in mora, na forma do CPC, art. 300.... ()

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