Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA, REMISSÃO DE DÍVIDA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível visando a reforma da sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinto o processo em razão da remissão da dívida, condenando a exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, além de multa por litigância de má-fé.2. A exequente/Apelante sustenta que faz jus à justiça gratuita que foi revogada na sentença, que o título judicial era exigível porque a remissão não foi aceita/assinada pelo devedor e que não praticou atos de litigância de má-fé.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Consistem em saber (i) se a exequente/Apelante deve obter o benefício da gratuidade judicial; (ii) se é possível promover o cumprimento de sentença afastando a eficácia da remissão da dívida; e (iii) se houve litigância de má-fé.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não se conhece do Apelo quanto ao pedido de justiça gratuita porque a recorrente realizou o preparo recursal e no curso do processo recolheu as custas processuais, atos que são incompatíveis com a obtenção da benesse.5. A remissão da dívida que foi reconhecida na sentença proferida na fase de conhecimento do processo, foi dada de forma expressa e voluntária pela exequente/Apelante, que a comunicou ao Juízo, sendo homologada por sentença transitada em julgado, o que impedia a retomada do processo para pleitear o cumprimento coercitivo daquela primeira sentença da ação monitória, como aconteceu, eis que era inexigível a obrigação perdoada. Assim, foi correto acolher a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo executado/Apelado e extinguir o processo com base no CPC, art. 924, III.6. A condenação em multa por litigância de má-fé, contudo, foi afastada, pois não houve da parte da exequente/Apelante o intuito deliberado de ludibriar o Juízo ao fazer o pedido de cumprimento de sentença, além do que os fatos poderiam ter sido antevistos no exame de sua admissibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente para afastar a multa por litigância de má-fé aplicada em desfavor da exequente/Apelante.8. Tese de julgamento: «A remissão da dívida outorgada pelo credor, quando homologada judicialmente por decisão transitada em julgado, extingue a obrigação e a relação jurídica processual, não sendo possível a reabertura do processo para a cobrança dos valores perdoados._________Dispositivos relevantes citados: arts. 80, I, V e VI, e 924, III, do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª CC, AC de 0004297-90.2004.8.16.0001, Rel. Desembargador JUCIMAR NOVOCHADLO, julgado de 7.12.2020.... ()
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