Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 225.7750.3082.8874

1 - TRT2 BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL DESOCUPADO.

Para a incidência da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, é necessário que o imóvel sirva de residência ao devedor ou à entidade familiar, ainda que não seja o seu único bem. A lei tem como objetivo a proteção do imóvel que é utilizado como residência da família, sendo penhoráveis os demais. Na hipótese, o imóvel se encontra desocupado há anos, não atendendo à finalidade de assegurar moradia à sócia ou à sua família, de forma que não há como conferir a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90.  Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()

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