JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 224.8875.4666.0507

1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERTA DE BENS COMO GARANTIA. RECUSA PELO CREDOR. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisĂŁo que indeferiu a oferta de bens do ativo imobilizado como garantia da execução fiscal. A agravante argumenta que a execução deve ser realizada da forma menos onerosa ao devedor e que a ordem de preferĂȘncia estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal Ă© relativa. II. QuestĂŁo em DiscussĂŁo: A controvĂ©rsia envolve a possibilidade de o credor recusar a oferta de bens nomeados Ă  penhora, alegando que os bens sĂŁo de difĂ­cil alienação, e a aplicação do princĂ­pio da menor onerosidade ao devedor, Ă  luz da ordem legal de preferĂȘncia e do interesse pĂșblico na cobrança da dĂ­vida ativa. III. RazĂ”es de Decidir: Conforme os arts. 11 e 15, I, da Lei 6.830/80, o credor tem o direito de recusar a nomeação de bens Ă  penhora quando verificado que sĂŁo de difĂ­cil alienação. A execução fiscal deve ser conduzida no interesse do credor, como prevĂȘ o CPC, art. 612, assegurando que a execução seja efetiva e nĂŁo comprometa o interesse pĂșblico na arrecadação da dĂ­vida ativa. O princĂ­pio da menor onerosidade do devedor nĂŁo deve prevalecer a ponto de causar maior onerosidade ao credor, especialmente quando a nomeação dos bens nĂŁo contou com a anuĂȘncia da exequente e nĂŁo obedeceu Ă  ordem legal de preferĂȘncia. IV. Dispositivo: Recurso desprovido... ()

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