JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUĂĂO FISCAL. OFERTA DE BENS COMO GARANTIA. RECUSA PELO CREDOR. ORDEM LEGAL DE PREFERĂNCIA. PRINCĂPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTERESSE PĂBLICO NA COBRANĂA DA DĂVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisĂŁo que indeferiu a oferta de bens do ativo imobilizado como garantia da execução fiscal. A agravante argumenta que a execução deve ser realizada da forma menos onerosa ao devedor e que a ordem de preferĂȘncia estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal Ă© relativa. II. QuestĂŁo em DiscussĂŁo: A controvĂ©rsia envolve a possibilidade de o credor recusar a oferta de bens nomeados Ă penhora, alegando que os bens sĂŁo de difĂcil alienação, e a aplicação do princĂpio da menor onerosidade ao devedor, Ă luz da ordem legal de preferĂȘncia e do interesse pĂșblico na cobrança da dĂvida ativa. III. RazĂ”es de Decidir: Conforme os arts. 11 e 15, I, da Lei 6.830/80, o credor tem o direito de recusar a nomeação de bens Ă penhora quando verificado que sĂŁo de difĂcil alienação. A execução fiscal deve ser conduzida no interesse do credor, como prevĂȘ o CPC, art. 612, assegurando que a execução seja efetiva e nĂŁo comprometa o interesse pĂșblico na arrecadação da dĂvida ativa. O princĂpio da menor onerosidade do devedor nĂŁo deve prevalecer a ponto de causar maior onerosidade ao credor, especialmente quando a nomeação dos bens nĂŁo contou com a anuĂȘncia da exequente e nĂŁo obedeceu Ă ordem legal de preferĂȘncia. IV. Dispositivo: Recurso desprovido... ()
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