Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.4317.2298.6523

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I 

Caso em Exame: Ação de cobrança, visando o ressarcimento da caução dada em garantia. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu à restituição de R$ 8.400,00, com correção e juros, e autorizando desconto de aluguéis devidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a data de efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves; (ii) a responsabilidade pelos reparos no imóvel; (iii) a correção da caução pelo índice da poupança; (iv) a distribuição dos ônus de sucumbência. III. Razões de Decidir3. A entrega das chaves foi considerada efetiva em 29/04/2023, não havendo impugnação administrativa quanto a essa data.4. Ausência de prova mínima dos danos no imóvel impede a condenação por reparos, conforme entendimento do STJ e TJSP. 5. A correção da caução deve seguir o índice da caderneta de poupança, conforme Lei 8.245/91, art. 38, § 2º. 6. A distribuição dos ônus de sucumbência está correta, pois a parte autora sucumbiu em parte mínima. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para determinar a correção da caução pelo índice da caderneta de poupança.Tese de julgamento: 1. A entrega das chaves em 29/04/2023 é válida. 2. Ausência de prova dos danos impede condenação por reparos. 3. Correção da caução deve seguir o índice da poupança. Legislação Citada: Lei 8.245/91, art. 38, § 2º CPC/2015, art. 86, parágrafo único Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 472.624, Rel. Min. Paulo Galotti, j. 26.22.03 TJSP, Apelação Cível 1010272-38.2022.8.26.0625, Rel. José Augusto Genofre Martins, j. 11/03/2025 TJSP, Agravo de Instrumento 2258204-19.2023.8.26.0000, Rel. Marcondes DAngelo, j. 01/12/202... ()

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