Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - USUFRUTO - CONSTITUIÇÃO DE ÔNUS REAL SEM ANUÊNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS - INVIABILIDADE - USUFRUTO ANTERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO EM CARTÓRIO - PREVALÊNCIA.
Conforme art. 1314 do CC, a concessão da posse, uso e gozo a terceiros, da propriedade de bem em condomínio, exige a concordância de todos os condôminos, não podendo ser realizada por uma parte dos proprietários, sem o aval dos demais. Para o deferimento do pedido de reintegração de posse é necessário que a parte autora comprove os requisitos do CPC/2015, art. 561, ou seja, a posse anterior e o esbulho, cabendo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pela parte ré, a data em que perpetrado e a perda da posse. O usufrutuário tem o direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos relativos ao imóvel. Demonstrada a condição da agravante de usufrutuária vitalícia do imóvel, esta detém a sua posse, podendo utilizar e desfrutar do bem, administrá-lo da forma que melhor se aprouver, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, conforme dispõe o CCB, art. 1.394, não havendo que se cogitar, portanto, em esbulho apto a ensejar o deferimento da liminar de reintegração de posse.... ()
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