Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 222.9328.4180.2021

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 

I. CASO EM EXAME  Recurso ordinário interposto pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, condenando-as ao pagamento de horas extras e reflexos, e período intervalar suprimido. As reclamadas contestaram a condenação, alegando que a jornada de trabalho alegada pelo reclamante não foi comprovada e que as horas extras efetivamente prestadas foram remuneradas, bem como que o período de intervalo, embora não usufruído, sempre foi pago como hora extra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há duas questões em discussão: (i) definir se a jornada de trabalho alegada pelo reclamante foi comprovada; (ii) estabelecer se o período intervalar suprimido deve ser compensado pelas horas extras pagas. III. RAZÕES DE DECIDIR  Os controles de jornada apresentados pelas reclamadas são considerados inservíveis como prova, por apresentarem apontamentos de horários e término de jornada invariáveis ou com variações mínimas, o que é considerado improvável. A prova da jornada de trabalho incumbia às reclamadas (Súmula 338/TST, arts. 818 da CLT e 373, II do CPC).  Embora o depoimento do reclamante não confirme exatamente o horário de término da jornada apontado na inicial, a prova oral demonstra que ele frequentemente prorrogava sua jornada além do horário consignado nos controles. O depoimento de testemunha do reclamante corrobora essa afirmação, enquanto a testemunha da reclamada não possuía conhecimento direto da jornada diária.  O reconhecimento pela reclamada de que o intervalo intrajornada não era usufruído, somado à prova oral, demonstra a supressão desse intervalo. A compensação pelas horas extras pagas já foi considerada na decisão de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso não provido. Tese de julgamento:  A prova documental consistente em controles de ponto com registros invariáveis ou com variações mínimas é inservível para comprovar a jornada de trabalho, cabendo à reclamada a prova em contrário. O depoimento do trabalhador, corroborado por testemunha, é suficiente para comprovar a prorrogação da jornada de trabalho além do horário registrado nos controles de ponto, mesmo com divergências em relação à inicial. A supressão do intervalo intrajornada, reconhecida pela reclamada e comprovada em juízo, gera direito à indenização, considerando-se a compensação de eventuais horas extras pagas. Dispositivos relevantes citados: Súmula 338/TST, arts. 818 da CLT, 373, II do CPC/2015, art. 457, §1º, da CLT, Súmula 264/TST, art. 71, §4º da CLT.   ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF