Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREIÇÃO PARCIAL. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS E FÓRMULAS LEGAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. INOCORRÊNCIA. CORREIÇÃO PARCIAL REJEITADA.I. CASO EM EXAME1.
Correição Parcial proposta em face de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais, que determinou a expedição de novo ofício à Sanepar para informar o histórico de registro da unidade consumidora do imóvel em questão, no período de 1997 a 2014. O requerente alega que o magistrado está agindo de forma protelatória e desnecessária, uma vez que já existem provas suficientes nos autos que demonstram o exercício da posse do imóvel desde 1997. O requerente pede o reconhecimento da inversão tumultuária causada pelo juízo e que seja determinado o julgamento do mérito da demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a expedição de novo ofício à Sanepar, para informar o histórico de registro da unidade consumidora do imóvel objeto da Ação de Usucapião, configura inversão tumultuária de atos e fórmulas legais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Correição Parcial é cabível em casos de inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, paralisação injustificada dos feitos ou dilação abusiva de prazos, quando não há recurso previsto em lei.4. O juízo a quo agiu dentro dos limites legais ao determinar a expedição de novo ofício à Sanepar, visando assegurar um processo justo e imparcial.5. A determinação de diligências pelo magistrado é compatível com a legislação processual e essencial para garantir um julgamento fundamentado na busca pela verdade dos fatos.6. O juiz possui a liberdade de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme o CPC, art. 370, o que não configura inversão tumultuária de atos e fórmulas legais.7. A atitude do magistrado foi tomada em observância à regra expressamente estabelecida em lei, não havendo fundamento para acolher a Correição Parcial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Correição Parcial rejeitada.Tese de julgamento: A determinação de diligências pelo magistrado, mesmo que consideradas desnecessárias por uma das partes, não configura inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, desde que esteja fundamentada na busca pela verdade dos fatos e no princípio do livre convencimento motivado, conforme previsto no CPC, art. 370._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CORREIÇÃO PARCIAL 0045832-69.2022.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 01.03.2023; TJPR, CORREIÇÃO PARCIAL 0075080-51.2020.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 16.04.2021.... ()
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