Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 222.2210.1944.2787

1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.

Caso concreto em que o réu restou denunciado pela prática de homicídio culposo no trânsito, sendo absolvido de tal imputação por ausência de provas suficientes de que tenha praticado a conduta criminosa. Contra a sentença, insurgiram-se o Ministério Público, buscando a condenação, por considerar comprovado o agir culposo, e a defesa, que requer a absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III, por considerar que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A partir dos elementos contidos nos autos, no entanto, revela-se adequado o entendimento exposto pelo juízo a quo. A prova produzida demonstrou que a colisão que culminou na morte da vítima se deu quando esta realizou a travessia da via fora da faixa de pedestres, durante a noite, em local pouco iluminado, no momento em que o acusado, que pilotava uma motocicleta, a atropelou. Os elementos produzidos, no entanto, não foram capazes de determinar a velocidade em que transitava o réu, a fim de, a partir disso, poder ser determinado se poderia, ou não, ter adotado medidas visando evitar a colisão. Realizada perícia em gravação de vídeo na qual retratada o acidente, o laudo restou inclusivo, não sendo determinada a velocidade imprimida pelo acusado, tampouco que tenha tentado, ou não, desviar da vítima ou frear a motocicleta. Assim, não se pode afirmar, com a necessária certeza que se exige para a prolação do édito condenatório, que o acusado não tenha adotado as devidas cautelas. De outro lado, também não é possível determinar que os fatos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima, como afirma a defesa. Adequada, portanto, a sentença recorrida, que absolveu o acusado com fundamento no CPP, art. 386, VII, a qual resta integralmente mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL